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Adequação de sites, aplicativos e plataformas

Adequação de sites, aplicativos e plataformas

Elaboração dos documentos e definição das regras de que um produto digital necessita para operar conforme a legislação, incluídas as obrigações introduzidas pelo ECA Digital.

O produto digital concentra, em regra, a maior parte da coleta de dados pessoais da empresa, e essa coleta costuma passar despercebida a quem o mantém. O formulário de cadastro, o carrinho de compras, o pixel de publicidade e a ferramenta de atendimento realizam coletas, e cada uma delas precisa de hipótese legal, de informação ao usuário e, em determinados casos, de consentimento obtido de forma específica.

Quase toda a operação de um produto digital depende de fornecedores externos, com frequência situados em outro país. O serviço cuida de que essa circunstância conste dos contratos e seja informada ao usuário, e inclui o enquadramento do produto no regime do ECA Digital, que alcança as plataformas provavelmente acessadas por crianças e adolescentes.

Documentos e regras do produto digital

  • Aviso de privacidade da plataforma

    Redação do texto que informa ao usuário, em linguagem acessível, quais dados são tratados, com que finalidade, por quanto tempo e com quem são compartilhados.

  • Termos de uso

    Definição das regras da relação entre a empresa e o usuário: o que é permitido, o que é vedado, as consequências do descumprimento, a forma de encerramento da conta e o modo de comunicação de alterações.

  • Cookies e ferramentas de medição

    Levantamento das ferramentas instaladas, classificação entre essenciais e não essenciais, redação da política e definição do banner, conforme a orientação da Agência Nacional de Proteção de Dados sobre o tema.

  • Consentimento e informação ao titular

    Identificação das situações em que o consentimento é efetivamente necessário, definição da forma de obtê-lo em destaque e do modo de comprová-lo posteriormente. Nas demais situações, definição do que deve ser informado em seu lugar.

  • Atendimento aos direitos do usuário

    Estruturação do caminho, dentro do produto, para os pedidos de acesso, correção, eliminação e portabilidade, e do procedimento interno que assegura resposta no prazo.

  • Contratos com os fornecedores da plataforma

    Cláusulas de proteção de dados com os prestadores de hospedagem, análise de acessos, pagamento, envio de mensagens e atendimento. Quando o fornecedor estiver no exterior, inclui-se o instrumento que ampara a transferência internacional.

  • Guarda de registros de acesso

    Definição do que a empresa deve guardar, e por quanto tempo, à luz do artigo 15 do Marco Civil da Internet, de modo a evitar tanto a guarda insuficiente quanto a guarda indevida.

  • Enquadramento no ECA Digital

    Verificação, com critérios registrados, de se o produto está sujeito ao regime da Lei nº 15.211/2025 e, em caso positivo, definição das adaptações necessárias: verificação de idade compatível com o risco da atividade, mecanismos de supervisão parental, ajustes de publicidade, recomendação e configurações padrão, e canal de denúncias.

  • Revisão a cada nova funcionalidade

    Definição da forma de revisão dos documentos a cada mudança relevante do produto, como um campo novo no cadastro, uma integração ou uma ferramenta de publicidade.

A relação acima é ilustrativa. O escopo de cada contratação é definido na proposta.

Ao final do trabalho, a empresa costuma receber, conforme o escopo contratado, o aviso de privacidade e os termos de uso do produto; a política de cookies e a especificação do banner, quando aplicável; os contratos com fornecedores revisados; o procedimento de atendimento aos direitos do usuário; o parecer de enquadramento no ECA Digital, com as adaptações necessárias quando o produto estiver sujeito ao regime; e a orientação escrita para a revisão a cada nova funcionalidade. As entregas de cada contratação são definidas na proposta.

Quando o serviço é procurado

As situações abaixo são as que mais frequentemente levam ao contato. Elas não esgotam os casos em que o serviço se aplica, e a conveniência da contratação é avaliada a partir da realidade de cada empresa.

  • A empresa vai lançar site, aplicativo ou loja virtual.
  • A loja passou a vender para todo o país e a base de clientes cresceu.
  • Uma ferramenta de publicidade ou de atendimento foi instalada sem exame do que coleta.
  • O produto tem usuários jovens e surgiu a dúvida sobre o ECA Digital.
  • Um usuário solicitou a exclusão da conta e não havia procedimento para atendê-lo.

Dúvidas sobre o serviço

Antes de contratar.

O trabalho pode partir dos documentos que a empresa já publicou?

Pode, e é o mais comum. Os documentos existentes são examinados e, conforme o caso, revisados ou substituídos. O aviso de privacidade, em particular, precisa descrever o que aquela plataforma específica faz, e por isso raramente um texto elaborado para outra empresa pode ser aproveitado.

Um site pequeno, apenas com formulário de contato, precisa desse trabalho?

Precisa da parte proporcional ao que faz. Um site simples costuma ser atendido por um aviso de privacidade curto, pela definição do prazo de guarda das mensagens recebidas e pelo exame das ferramentas instaladas. O escopo é ajustado na proposta.

O enquadramento no ECA Digital pode ser contratado isoladamente?

Pode. Empresas que já têm os demais documentos em ordem podem contratar apenas a verificação de sujeição ao regime e, se for o caso, as adaptações decorrentes.

Outros serviços

Também dentro da proteção de dados.

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