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Defesa perante a ANPD

Defesa perante a ANPD

Representação da empresa perante a Agência Nacional de Proteção de Dados, desde a resposta ao primeiro pedido de informação até a interposição de recurso.

A atuação da Agência se desenvolve em fases: pedido de informações, fiscalização, processo administrativo sancionador e, aplicada a sanção, recurso. Em todas elas o prazo é contado a partir da intimação, e a manifestação apresentada pela empresa em uma fase delimita o que ela poderá sustentar nas seguintes.

O serviço consiste na representação da empresa em qualquer dessas fases, com a apuração interna dos fatos, a elaboração das manifestações e o acompanhamento do procedimento até a decisão. Quando o caso envolve incidente de segurança, inclui a comunicação à Agência e aos titulares, coordenada com a estratégia de defesa.

Atuação em cada fase do procedimento

  • Exame do documento recebido e definição do prazo

    Identificação da natureza do ato, do que exatamente é solicitado, do termo inicial do prazo e das consequências do seu descumprimento.

  • Levantamento interno

    Apuração do que a empresa efetivamente fez, dos documentos com que pode comprová-lo e das pessoas que detêm a informação, de modo a evitar afirmações que não se sustentem nas fases seguintes.

  • Resposta a pedido de informações

    Redação da manifestação, instruída com os documentos pertinentes, apresentada no prazo e pelo canal adequados.

  • Defesa em processo administrativo sancionador

    Elaboração da peça de defesa, com as razões de fato e de direito sobre a ocorrência da infração e, quando for o caso, sobre a graduação da sanção segundo os critérios do artigo 52, § 1º, da lei.

  • Recurso

    Interposição de recurso contra decisão desfavorável, na forma prevista na regulamentação.

  • Comunicação de incidente de segurança

    Elaboração da comunicação à Agência e aos titulares, que tem conteúdo e prazo próprios, em coordenação com a estratégia de defesa.

  • Acompanhamento do procedimento

    Controle do andamento, cumprimento das exigências e interlocução com a Agência ao longo do processo.

  • Plano de medidas corretivas

    Definição das alterações de rotina destinadas a evitar a repetição do fato apurado. A pronta adoção de medidas corretivas é circunstância expressamente considerada na aplicação da sanção.

A relação acima é ilustrativa. O escopo de cada contratação é definido na proposta.

Ao longo da atuação, a empresa costuma receber, conforme o escopo contratado, as manifestações protocoladas em cada fase; o relatório interno dos fatos apurados e dos documentos reunidos; o acompanhamento do procedimento, com informação à empresa a cada movimentação; e o plano de medidas corretivas. As entregas de cada contratação são definidas na proposta.

Dúvidas sobre o serviço

Antes de contratar.

O escritório atua em qualquer fase do procedimento?

Sim. A atuação pode começar na resposta ao pedido de informações, na defesa do processo sancionador ou no recurso, conforme o momento em que a empresa procura o escritório.

A empresa pode responder ao pedido de informações por conta própria?

Pode. Cumpre observar que a resposta constitui manifestação da empresa no procedimento e delimita o que ela poderá sustentar posteriormente, ainda que o conteúdo solicitado pareça simples.

O serviço inclui a correção do que deu origem ao procedimento?

Inclui o plano de medidas corretivas e a orientação para a sua implementação. A execução das medidas, quando exigir trabalho de adequação mais amplo, é objeto de contratação própria.

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