A atuação da Agência se desenvolve em fases: pedido de informações, fiscalização, processo administrativo sancionador e, aplicada a sanção, recurso. Em todas elas o prazo é contado a partir da intimação, e a manifestação apresentada pela empresa em uma fase delimita o que ela poderá sustentar nas seguintes.
O serviço consiste na representação da empresa em qualquer dessas fases, com a apuração interna dos fatos, a elaboração das manifestações e o acompanhamento do procedimento até a decisão. Quando o caso envolve incidente de segurança, inclui a comunicação à Agência e aos titulares, coordenada com a estratégia de defesa.
Atuação em cada fase do procedimento
Exame do documento recebido e definição do prazo
Identificação da natureza do ato, do que exatamente é solicitado, do termo inicial do prazo e das consequências do seu descumprimento.
Levantamento interno
Apuração do que a empresa efetivamente fez, dos documentos com que pode comprová-lo e das pessoas que detêm a informação, de modo a evitar afirmações que não se sustentem nas fases seguintes.
Resposta a pedido de informações
Redação da manifestação, instruída com os documentos pertinentes, apresentada no prazo e pelo canal adequados.
Defesa em processo administrativo sancionador
Elaboração da peça de defesa, com as razões de fato e de direito sobre a ocorrência da infração e, quando for o caso, sobre a graduação da sanção segundo os critérios do artigo 52, § 1º, da lei.
Recurso
Interposição de recurso contra decisão desfavorável, na forma prevista na regulamentação.
Comunicação de incidente de segurança
Elaboração da comunicação à Agência e aos titulares, que tem conteúdo e prazo próprios, em coordenação com a estratégia de defesa.
Acompanhamento do procedimento
Controle do andamento, cumprimento das exigências e interlocução com a Agência ao longo do processo.
Plano de medidas corretivas
Definição das alterações de rotina destinadas a evitar a repetição do fato apurado. A pronta adoção de medidas corretivas é circunstância expressamente considerada na aplicação da sanção.
A relação acima é ilustrativa. O escopo de cada contratação é definido na proposta.
Ao longo da atuação, a empresa costuma receber, conforme o escopo contratado, as manifestações protocoladas em cada fase; o relatório interno dos fatos apurados e dos documentos reunidos; o acompanhamento do procedimento, com informação à empresa a cada movimentação; e o plano de medidas corretivas. As entregas de cada contratação são definidas na proposta.
Dúvidas sobre o serviço
Antes de contratar.
O escritório atua em qualquer fase do procedimento?
Sim. A atuação pode começar na resposta ao pedido de informações, na defesa do processo sancionador ou no recurso, conforme o momento em que a empresa procura o escritório.
A empresa pode responder ao pedido de informações por conta própria?
Pode. Cumpre observar que a resposta constitui manifestação da empresa no procedimento e delimita o que ela poderá sustentar posteriormente, ainda que o conteúdo solicitado pareça simples.
O serviço inclui a correção do que deu origem ao procedimento?
Inclui o plano de medidas corretivas e a orientação para a sua implementação. A execução das medidas, quando exigir trabalho de adequação mais amplo, é objeto de contratação própria.
Outros serviços
Também dentro da proteção de dados.
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